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Certidão de nascimento é gratuita

A certidão de nascimento é um direito da criança e gratuita. Através dela, ela terá acesso aos primeiros benefícios como as primeiras vacinas, consulta pediátrica na rede SUS e mais tarde concede direito a escolarização, casar, votar e até mesmo viajar para fora do país. Sem a certidão de nascimento é como se a criança não existisse.

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Parece óbvio que todos deveriam ter certidão de nascimento, mas segundo das do IBGE cerca de 600 mil crianças não têm registro. Metade delas são indígenas e a outra metade não. Só no estado de São Paulo estima-se que cerca de 55 mil crianças não têm certidão de nascimento. Fiquei abismada com o número tão alto. Fonte: Portal Brasil.

Quais são os documentos necessários para o registro civil do recém-nascido?

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Se a criança nasceu em uma maternidade ou hospital, os pais receberão da instituição uma a Declaração de Nascido Vivo, ou a guia amarela (não perca isso!). Leve esse documento ao cartório.

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Se a criança nasceu em casa, com a assistência de um médico habilitado, ele também poderá entregar esse documento. Contudo se foi sem assistência médica, a efetivação do registro dependerá da declaração de duas testemunhas que assistiram ao parto ou atestem a gravidez.

Em todas as situações, leve também documentos pessoais com foto, como RG ou carteira profissional, e a certidão de casamento, quando os pais forem casados. Importante: A carteira nacional de habilitação (CNH) não serve para a lavratura do registro de nascimento, pois não contém a naturalidade do apresentante, sendo um dos requisitos imprescindíveis para o registro de nascimento, conforme art. 54, 7° da Lei n° 6.015/73 c/c art. 597, VI, CNCGJ/SC. Fonte: Registro Civil Blumenau

Alteração no nome

Alterações posterior no nome somente será feita com ação judicial.

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Certidão de nascimento com CPF para Santa Catarina

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A partir de 2017, através de parceria com a Receita Federal, os Cartórios de Santa Catarina estão habilitados e obrigados a emitir CPF (Cadastro de Pessoa Física) no ato do registro de nascimento. Para a emissão, é necessário que seja apresentado documento oficial (RG, CNH ou CTPS) onde conste o nº do CPF dos pais da criança. O CPF dos pais também deverá estar regularizados junto à Receita Federal.

Naturalidade pode ser alterada

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O governo federal lançou nessa quinta-feira, dia 27 de abril de 2017, uma medida provisória que vai facilitar o registro de nascimento das crianças. Essa medida permitirá que os pais registrem a naturalidade da criança na cidade que nasceu OU na cidade de residência da mãe.

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Segundo o ministro da Saúde, Ricardo Barros, “há milhares de municípios que não têm maternidades, e ninguém é registrado naquela cidade. Estamos dando solução para as pessoas optarem. Isso tem valor sentimental para as pessoas”, esse foi o texto publicado no Diário Oficial. Fonte: Folha

  • Esse é o meu caso, minha cidade natal é uma que eu não sei nada da cidade. Nem parentes tenho lá. Nasci lá porque na minha cidade mesmo, não tem maternidade. Meu registro ficou sendo a cidade onde nasci e não onde eu vivi. Opinião particular: Gostei dessa medida provisória!
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