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Violência obstétrica

Para combater a violência obstétrica sofrida pelas gestantes e parturientes nas maternidades e hospitais do Estado de Santa Catarina, o governador Raimundo Colombo sancionou a lei 17.097 contra a violência obstétrica  publicada no Diário Oficial de SC no dia 19 de janeiro de 2017. No Brasil 1 em cada 4 mulheres sofrem violência obstétrica segundo dados da pesquisa nascer no Brasil . Tornando-se um problema de Saúde Pública e ferindo os direitos sexuais e reprodutivos, causando danos psicológicos e refletindo de forma negativa na mortalidade materna.

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Esforços para Humanização do parto e nascimento traz a tona toda esta discussão acerca da Violência Obstétrica, uma vez que historicamente a mulher é alvo de insultos e atos violentos que marcam significantemente sua vida.

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Mas afinal o que é a violência obstétrica?

Segundo Rede Parto do Princípio, através do relato de diversas mulheres, pode-se categorizar a violência obstétrica em:

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  • Física: ações que interfiram e causem dano e dor à mulher, como o uso de ocitocina rotineiro, cesariana eletiva sem indicação clínica, restrição da movimentação da mulher, manobra de Kristeller, exame de toque doloroso;
  • Psicológica: ações verbais ou comportamentais que interfiram na integridade da mulher, causando constrangimento, humilhação, solidão e medo. Como uso de mentiras para convencê-la a um procedimento, grosserias, piadas e desrespeito a suas questões culturais;
  • Sexual: ações que violem a intimidade da mulher, interferindo na sua sexualidade, podendo ou não ter contato com os órgãos sexuais/partes íntimas. Como o uso de episiotomias de rotina (muitas vezes sem o consentimento da mulher), exames de toque invasivos, obrigar a mulher a ficar em posição supina para parir, rotura de membranas sem consentimento da mulher;
  • Institucional: ações ou forma de organização que prejudica o acesso da mulher aos seus direitos. Exemplo: o impedimento da entrada de um acompanhante de sua escolha, previsto pela Lei 11.108 de 2005, impedimento de amamentação, omissão dos direitos da mulher;
  • Material: ações que visam obter lucro de mulheres em processo parturitivo, violando seus direitos garantidos perante a lei. Exemplo: a cobrança indevida por planos de saúde para que a mulher tenha o direito de ter um acompanhante;
  • Midiático: ações por meio da mídia que denigram as mulheres e passem informações errôneas e sem caráter científico. Exemplo: a ridicularização do parto normal, incentivo a cirurgia cesariana sem indicações, propagandas de substituição ao leite materno e de incentivo ao desmame precoce.
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É necessário que toda a rede de apoio se mobilize na prevenção e combate a violência obstétrica no Brasil. Através da informação, da luta pelo direito ao acompanhante no parto (o que diminui significativamente os índices de violência obstétrica sofrida pela mulher), e pela implementação das boas práticas na Assistência ao Parto e Nascimento amparados pela OMS – Organização Mundial de Saúde.

 

 

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